Pelo presente instrumento, de um lado EVO W12 INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, com sede na Avenida
Netuno, nº 39, Centro de Apoio I, Alphaville, Santana de Parnaíba - SP, inscrita no CNPJ
sob o n.º 12.799.249/0001-98, doravante denominada simplesmente CEDENTE, e de outro lado,
a CESSIONÁRIA, indicada e caracterizada no demonstrativo anexo ao final deste instrumento,
doravante chamado de CONTRATO, têm entre si por justo e combinado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO e DEFINIÇÕES
1. As partes constituem como OBJETO do presente CONTRATO o licenciamento de uso do programa GO
FIT, doravante denominado simplesmente SISTEMA, de propriedade da CEDENTE, e a prestação
de serviços técnicos complementares relativos ao SISTEMA, como: (a) sua implantação, (b)
vídeo tutorial para o pessoal da CESSIONÁRIA, via internet, (c) suporte técnico pós-implantação,
(d) manutenção corretiva e evolutiva, (e) integração com hardwares da CESSIONÁRIA que sejam
previamente homologados pela CEDENTE
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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O valor da mensalidade para uso do SISTEMA é composto pela licença de uso do sistema
com todos seus módulos disponíveis e correspondente suporte já descrito nas cláusulas
anteriores.
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O valor das mensalidades será cobrado a partir do dia 05 do mês subsequente à implantação
do sistema.
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O valor das mensalidades será atualizado anualmente ou na menor periodicidade permitida
por Lei, com base no IGP-M, ou na ausência deste, por outro índice oficial equivalente
que retrate a correção monetária no país.
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Os valores acima apresentados são líquidos para a CESSIONÁRIA, sendo de total e exclusiva
responsabilidade da CEDENTE todo e qualquer ônus tributário decorrente e inerente
ao objeto do presente contrato.
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Havendo inadimplência na mensalidade de manutenção, a Cedente dará o prazo de 48
horas corridas para o pagamento, sendo o sistema bloqueado após o prazo. Mediante
pagamento, o sistema retorna ao uso com todos os dados cadastrados pela Cessionária.
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Não há, nesta modalidade de cessão, a necessidade de pagamento de qualquer taxa a
título de implantação.
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Na hipótese de optar pelo serviço adicional de cobrança no débito recorrente (DCC), as parter concordam com o pagamento de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos) por parte da cessionária à cedente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
2. As partes respondem integralmente por todos os encargos trabalhistas e previdenciários, impostos,
seguros, indenizações e todos os outros dispêndios ocasionados pelo vínculo empregatício
com seus próprios funcionários, por constituírem ônus exclusivamente de cada uma delas. Ocorrendo
qualquer reclamação trabalhista de qualquer funcionário e/ou contratado da outra parte, que
de qualquer forma afete a uma delas, a parte responsável pela contratação do funcionário
deverá, prontamente e de forma integral e sem quaisquer limitações, assumir todas as responsabilidades,
isentando a outra parte de forma expressa e inquestionável, da maneira que for solicitada,
de qualquer responsabilidade ou encargos.
CLÁUSULA QUARTA – TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
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O SISTEMA será fornecido pela CEDENTE à CESSIONÁRIA em caráter não exclusivo, na
forma de código objeto, para a unidade indicada como licenciada pela CESSIONÁRIA.
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O suporte técnico previsto ocorrerá por provocação da CESSIONÁRIA, que acionará a
CEDENTE, via “TICKET“, correndo o prazo de 24 horas para solução.
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A CEDENTE garante o bom funcionamento do SISTEMA objeto deste CONTRATO, comprometendo-se
a sanar qualquer falha que, porventura, venha a ocorrer. Compromete-se também,
na ocorrência de alguma falha do SISTEMA, a orientar a CESSIONÁRIA na adoção
de procedimentos alternativos, de modo que suas atividades não sofram solução
de continuidade. Tanto as correções do SISTEMA como a assessoria para a tomada
de procedimentos alternativos serão feitas pela CEDENTE sem ônus para a CESSIONÁRIA.
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A CESSIONÁRIA, em nenhuma hipótese poderá ceder à terceiros informações do SISTEMA
objeto deste CONTRATO, sem prévia autorização por escrito da CEDENTE.
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A CEDENTE garante e responde integralmente pelo total sigilo e proteção dos dados
da CESSIONÁRIA, que pode realizar, a seu próprio custo e responsabilidade, auditoria
e análise do datacenter utilizado pela CEDENTE, desde que realizada por empresa
de auditoria reconhecida pelo mercado e homologada pela CEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, RENOVAÇÃO E RESCISÃO.
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O presente CONTRATO possui prazo indefinido a partir de sua assinatura.
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O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, por qualquer das partes,
através de notificação extrajudicial por escrito, sem prejuízo das eventuais
sanções aqui ou na lei previstas, nas seguintes hipóteses:
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No caso de descumprimento, por qualquer das partes, de qualquer obrigação
por elas assumidas nesse instrumento;
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No caso de descumprimento, por qualquer das partes, de qualquer obrigação
por elas assumidas nesse instrumento;
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Por qualquer das partes, mediante entrega de notificação por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, permanecendo a CESSIONÁRIA com
pleno direito de utilizar o SISTEMA pelo mesmo período.
3. Em caso de rescisão, os dados contidos no SISTEMA serão disponibilizados em caráter integral
e definitivo exclusivamente à CESSIONÁRIA, mediante solicitação, transmitidos por e-mail
em formato simples de planilha,, com garantia total de confidencialidade e sem qualquer resquício
dos mesmos nos bancos de dados da CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA - COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
As comunicações e notificações relativas ao presente CONTRATO serão consideradas como regularmente
feitas se entregues por carta protocolada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
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O efeito deste CONTRATO se estende aos sucessores de ambas as partes que se sub-rogarão
em todos os direitos e obrigações dele decorrentes.
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Os casos omissos serão resolvidos por entendimento direto entre as partes e por mútuo
acordo, podendo ser firmados, se necessário, TERMOS ADITIVOS, que passarão a
fazer parte integrante deste CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA - FORO
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As partes contratantes elegem de comum acordo o foro Central da Capital de São Paulo
como competente para dirimir as pendências oriundas do presente CONTRATO e de
sua execução, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
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E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente CONTRATO em duas vias
de igual teor e forma, para os mesmos efeitos na presença das testemunhas a seguir
firmadas.